O que deve constar no laudo de vistoria?
Observamos
que um laudo de vistoria detalhado inibe o mau uso e descuido por parte do
Locatário durante a ocupação do imóvel. Por outro lado evita exigências
indevidas por parte do Locador na devolução.
Por
exemplo, um gramado impecável pode ser devolvido repleto de buracos feitos
pelos cães do inquilino, fotos e relato no laudo vão garantir a reposição do jardim.
Ao mesmo tempo, ele pode ter recebido um jardim com perdas por falta de
irrigação e tentar atribuir a reposição ao Locatário..
Pisos
e revestimentos devem ser citados, incluindo perfurações em cerâmicas, manchas
em rejuntes, trincados nas peças, idem para portas e janelas.
Como
a conservação dos armários planejados estão vinculados ao bom uso e cuidados,
na vistoria deve constar fotos internas e externas, além de detalhamento de
danos já existentes. Todos os acessórios, luminárias, cortinas e splits também
precisam ser listados.
O
estado de limpeza e conservação também deve ser citado, podendo constar os
custos dos serviços (limpeza, tratamento de piscina, serviços de manutenção do
jardim, por exemplo).
São
vários os modelos e métodos de elaboração. Optamos por relatos por ambientes
com fotos na mesma sequencia, com destaque para os danos encontrados. A média
de fotos por imóvel pode variar de 90 a 450 em média, a depender da área e
benfeitorias.
Somente
com um laudo de vistoria detalhado, com muitas fotos podemos solucionar
eventuais problemas na devolução do imóvel, sem penalizar injustamente qualquer
das partes.
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