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O que deve constar no laudo de vistoria?


Observamos que um laudo de vistoria detalhado inibe o mau uso e descuido por parte do Locatário durante a ocupação do imóvel. Por outro lado evita exigências indevidas por parte do Locador na devolução.
Por exemplo, um gramado impecável pode ser devolvido repleto de buracos feitos pelos cães do inquilino, fotos e relato no laudo vão garantir a reposição do jardim. Ao mesmo tempo, ele pode ter recebido um jardim com perdas por falta de irrigação e tentar atribuir a reposição ao Locatário..
Pisos e revestimentos devem ser citados, incluindo perfurações em cerâmicas, manchas em rejuntes, trincados nas peças, idem para portas e janelas.
Como a conservação dos armários planejados estão vinculados ao bom uso e cuidados, na vistoria deve constar fotos internas e externas, além de detalhamento de danos já existentes. Todos os acessórios, luminárias, cortinas e splits também precisam ser listados.
O estado de limpeza e conservação também deve ser citado, podendo constar os custos dos serviços (limpeza, tratamento de piscina, serviços de manutenção do jardim, por exemplo).
São vários os modelos e métodos de elaboração. Optamos por relatos por ambientes com fotos na mesma sequencia, com destaque para os danos encontrados. A média de fotos por imóvel pode variar de 90 a 450 em média, a depender da área e benfeitorias.
Somente com um laudo de vistoria detalhado, com muitas fotos podemos solucionar eventuais problemas na devolução do imóvel, sem penalizar injustamente qualquer das partes.





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